Ficha limpa com relação a casos de coação moral

28/07/2010 - 18h15

Empresa condenada por coação moral poderá ser impedida de participar de licitações públicas

Empresas condenadas por prática de coação moral no ambiente de trabalho poderão ficar por até cinco anos proibidas de licitar com a Administração Pública. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS 80/09), do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que se encontra pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria, que já tem relatório favorável da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), acrescenta o inciso VI ao artigo 27 da Lei 8.666/93 - conhecida como Lei das Licitações e Contratos Públicos - para exigir ficha limpa, com relação a casos de coação moral, das empresas interessadas em participar de licitações públicas.

O assédio ou coação moral é definido, na proposta de Inácio Arruda, como sendo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados.

"Tal atitude [de assédio moral], além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização", argumenta Inácio Arruda na justificação de seu projeto.

A proposta prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, que forneceria aos gestores públicos informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes.

Laércio Franzon / Agência Senado
 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...